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A importância da inserção dos deficientes na escola


A convivência humana é muito significativa na fase escolar para todas pessoas. A escola é o segundo lugar mais importante para que as crianças cresçam se baseando em tudo que foi ensinado. São bases fundamentais para que qualquer pessoa inicie sua vida.

Os princípios da Constituição Federal de 1988 consistem em assegurar a todos a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, sem qualquer tipo de discriminação, ficando claro que tais pessoas com deficiência estão inclusas na Carta Magna. Além da Constituição Federal, há muitas leis que os amparam, pois as crianças com qualquer tipo de deficiência, diferentemente do que se pensa, devem ser educadas como quaisquer outras, devendo respeitar limites e arcar com as responsabilidades inerentes a qualquer criança.


Os artigos abaixo estão presentes na Constituição Federal:


"Art. 5: Todos são iguais perante a lei"

"Art. 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

"Art. 206, O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: Inciso I: Igualdade de condições de acesso e permanência na escola, como um dos princípios para o ensino;"

"Art. 208: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: Inciso III: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino."



Outra lei selecionada entre muitas outras para ser mencionada aqui, é uma que foi publicada pelo MEC, que deixa claro e que institui Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais. Visando que o atendimento escolar desses alunos terá início na educação infantil, nas creches e pré-escolas, assegurando-lhes os serviços de educação especial sempre que se evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento educacional especializado.


O disposto é no Art. 9º , § 1º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos Capítulos I, II e III do Título V e nos Artigos 58 a 60 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB 17/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 15 de agosto de 2001.


Alguns deficientes sofrem com a exclusão, seja na família, na escola ou no trabalho, mas os alicerces da inclusão estão apoiados nos princípios básicos legais e não permitem nenhum modelo de isolamento e/ou segregação.

Um dos maiores objetivos da educação inclusiva consiste em promover mudanças nas escolas e em todo o sistema educacional com a intenção de proporcionar melhoras no respeito à diversidade de gênero, de linguagem, de origem, de nível de aquisição de aprendizagem ou deficiência, assim, é fundamental políticas públicas direcionadas tanto à instrumentalização teórica dos professores para compreender e mediar o processo, como também instrumentalizar materialmente as escolas tanto na sua arquitetura possibilitando a acessibilidade, como também como subsídios didáticos específicos para os alunos com deficiência, capacitar os profissionais envolvidos com a escola para que possam entender o sentido da inclusão fortalecendo as ideias de que todos têm capacidade de aprender , portanto é direito de todos lutar para termos essas mudanças no sistema nacional já que amparada a ideia legalmente.

Para Concluir, o processo de inclusão é desafiador, tanto para educandos como para profissionais, e os obstáculos para a inclusão são diversos, porém podem ser superadas pela formação de consciência da humanidade acerca das possibilidades humanas. Pela lei já somos devidamente amparados, basta lutarmos para que cada vez mais isso se torne algo que tenha um preparatório suficiente para que todos sejam recebidos de uma forma igualitária.

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