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Pelo Inss - LOAS :Como conseguir esse beneficio?

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é o Benefício da Prestação Continuada, que é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo , que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.


O conceito de família do Benefício da Prestação Continuada, envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob mesmo teto.

Desta forma, a família para fins o deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto.


Os principais requisitos para ter direito ao LOAS são:

1) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, comprovante assim sua residência no Brasil.

2) Possuir renda por pessoa do grupo familiar a ¼ de salário mínimo vigente

3) Não pode estar recebendo nenhum outro benefício da Seguridade Social (como aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que agora o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

4) Para idosos a idade tem que ser igual ou superior a 65 anos, tanto para homens como para as mulheres;

5) Para as pessoas que possuem algum tipo de deficiência receberá o benefício com qualquer idade, desde que comprove, em perícia médica, impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as pessoas que não possuam tal impedimento;

6) Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. As famílias já cadastradas devem estar com cadastro atualizado no máximo há 2 anos.

7) O beneficiário e todos os membros do seu grupo familiar devem estar cadastrados no CPF, cujos números devem ser apresentados.

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.


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