Inclusão das Pessoas com Deficiência
Em nosso país há em média 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, sendo essas patológicas ou adquiridas.
A sociedade brasileira se alicerça em uma máxima presente na Constituição Federal, que se constitui em: “Todos são iguais perante a Lei”. Porém, há inúmeros fatores que contribuem para que a inclusão de pessoas com deficiência ainda seja um desafio, dentre estes, está a dificuldade que ainda encontramos na acessibilidade em geral (lugares públicos e privados), especialmente em escolas e no mercado de trabalho.
Tendo em vista que a Constituição Federal garante a todos direitos iguais, em 06 de Julho de 2015, foi criada a Lei nº 13.146, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando a inclusão social e a cidadania. Esta lei é um poderoso instrumento, com fundamentos essenciais para conscientização da sociedade sobre os principais direitos que os deficientes possuem, dispondo em seu artigo 5º:
”A pessoa com deficiência será protegida
de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, tortura,
crueldade, opressão e tratamento desumano
ou degradante”.
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É dever de todos nós que almejamos uma sociedade justa e igualitária, lutar com todas as armas legais que tivermos em mãos para alcançar toda a proteção, auxílio cumprimento dos direitos dos deficientes. Devemos fazer uso dessas armas do bem para que a inclusão seja para todos, sem nenhuma forma de desigualdade!
Enfim, é importante que as pessoas tenham conhecimento desses direitos, para que os façam valer, inibindo toda a forma de preconceito e exclusão, conforme traz o texto dessa mesma lei no seu artigo 8º:
“É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência,
com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida,
à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade,
à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização,
ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação,
ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto,
ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação,
aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito,
à liberdade, à convivência familiar e comunitária,
entre outros decorrentes da Constituição Federal,
da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas
que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico”.
Este Artigo foi redigido pela
Advogada Dra. Natália Rosário Borges
e revisado pela Advogada Dra. Natália Leite do Canto,
ambas pertencem a equipe da Cando Advogados